A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite o corte ou poda de árvores quando houve possibilidade de acidente e órgão ambiental não tiverem respondido às solicitações.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir o que considera como “exceção” ao crime tipificado de destruir ou danificar plantas de ornamentação nas ruas. O texto estabelece que o pedido será autorizado se o órgão ambiental não responder a ele dentro de 45 dias de forma fundamentada.
A possibilidade de a árvore causar acidente deve ser atestada por profissional habilitado e, após o prazo expirado, o interessado poderá contratar por conta própria empresa ou profissional habilitado para fazer a poda ou corte. Atualmente, a pena para essas situações é de detenção de três meses a um ano.
O texto segue agora para o Senado. A decisão não tira a responsabilidade da prefeitura quando o assunto é corte ou poda de árvores. Somente em São Paulo, em 2021, foram 776 árvores que caíram e, segundo relato de moradores, há pedidos de corte que têm sido solicitados há dez anos.