O pedido de antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, poderá ser feito até 30 de novembro.
O INSS informou a prorrogação do prazo, que vale também para o Benefício de Prestação Continuada, o BPC. A medida tem o objetivo de evitar aglomerações nas agências durante a pandemia.
Essa antecipação prevê o pagamento de R$ 1.045 (um salário mínimo) sem a realização de perícia médica no caso do auxílio-doença. Já a antecipação do BPC é de R$ 600.
Nesse caso, a antecipação é paga com base nos dados do Cadastro Único do Governo Federal e CPF. A renda familiar do beneficiário deve ser de até um quarto do salário mínimo. E antecipação será encerrada logo após a avaliação definitiva do pedido.