Foram publicadas no Diário Oficial da União as regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, administrados pela Agência Nacional de Saúde.
Segundo a lei, os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, conforme a prescrição médica, desde que estejam registrados na Anvisa.
A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para tratamento.
Outra novidade é a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem o objetivo de assessorar a Agência na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos.