Funcionárias gestantes devem permanecer afastadas dos trabalhos presencialmente e “sem prejuízo de sua remuneração”.
É o que determina lei sancionada pelo governo federal e que dispõe sobre o afastamento de grávidas durante a pandemia.
A medida visa evitar que as gestantes fiquem expostas ao coronavírus. O texto determina que elas devem “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
Por serem consideradas grupos de risco, mulheres grávidas estavam na lista de vacinação. Com a suspensão do uso do imunizante da Oxford/AstraZeneca em gestantes, as já vacinadas deverão ter a saúde mais monitorada.