Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que dispõe sobre “medidas alternativas de prova de vida” para beneficiários da Previdência Social.
A prova de vida foi uma medida adotada pelo governo com o intuito de impedir fraudes envolvendo a previdência e garantir os recursos necessários para o pagamento continuado dos benefícios.
Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências.
A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário.