Sancionada lei que dispõe sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações que caracterizem emergência em saúde pública.
A iniciativa visa agilizar e abrir novos caminhos para o desenvolvimento de produtos terapêuticos, especialmente em situações epidemiológicas.
A expectativa é de que, nessas situações, a norma dê maior agilidade e simplifique os trâmites para o envio de amostras com informação de origem genética ao exterior. Além disso, permitem que cientistas brasileiros conquistem mais espaço para as pesquisas de âmbito internacional.
No Senado, a Comissão de Seguridade Social e Família já havia sinalizado a necessidade de proteger o vastíssimo patrimônio genético brasileiro, de garantir que sua exploração se dê de modo sustentável e de que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto da sociedade.