A Lei de Franquias brasileira recebeu atualizações e entra em vigor no próximo dia 26. As novas regras revogam a antiga lei, de 1994, que até então regulava os contratos celebrados entre franqueados e franqueadores.
A nova legislação traz clareza a determinados temas que eram objeto de demandas judiciais, como o afastamento do vínculo empregatício entre franqueadores e franqueados e entre a empresa franqueadora e os empregados do franqueado.
Outro ponto da lei de franquias é a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Isso deixa claro que se trata de uma relação empresarial e não de consumo.
A Circular de Oferta de Franquia também será mais transparente em relação ao suporte oferecido entre franqueado e franqueador. A alteração pode trazer mais segurança jurídica e transparência ao sistema de franquias.