A proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, passa a ser um direito fundamental. Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula que não pode ser alterada.
A emenda leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com a sigla de LGPD, a lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte.
A lei vale para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos. É o cidadão que tem o poder de decidir a quem seus dados podem ser revelados e em que circunstâncias.
Há algumas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal. A União deve organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.