A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que cria um programa para acompanhar casos de suspeita ou confirmação de câncer de mama por meio da abordagem individual dos pacientes no SUS.
A medida tem o objetivo de orientar e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença. Segundo o texto, o diagnóstico deve ser viabilizado em menos de 30 dias e, depois disso, o paciente tem que iniciar o tratamento em até 60 dias.
O projeto estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. Sendo que a Navegação é definida como o acompanhamento dos casos da suspeita até a confirmação em uma abordagem individual.
Assim, o programa deve oferecer planejamento adequado das necessidades do paciente e identificar barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento e estar integrado à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.