O Conselho Curador do FGTS, formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões, aprovou a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares.

A medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2400. Foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras.

Deste modo, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023. Com a medida, o saldo futuro, ou seja, valores a serem recebidos por meio do FGTS poderão ser usados como meio de “caução” para aumentar a capacidade de pagamento no financiamento da casa própria.

A decisão de utilizar os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS é exclusiva do trabalhador. Esse tipo de operação não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.