O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário cumprir carência.
O acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico passam a integrar o rol das enfermidades que dão benefício mesmo sem que o segurado tenha feito o pagamento mínimo de 12 contribuições.
O auxílio-doença é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação. Já o benefício por invalidez é dado aos trabalhadores que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no dia 1º de setembro. A concessão do benefício não será automática. O atestado médico e outros documentos serão submetidos à Perícia Médica Federal.