Toda mãe brasileira trabalhadora terá direito a licença-maternidade e salário-maternidade assim que receber alta do hospital.
A medida vai garantir o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que sair primeiro do hospital – no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto.
A decisão tem efeito imediato e vale para as gestantes e mães que têm contratos de trabalho formais. A lei foi discutida devido ao grande número de bebês que nascem prematuros, mas também beneficia mães que têm complicações após o parto e se mantém internadas,
Pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. A licença dura 120 dias, garantido para a mulher o salário-maternidade.