A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.
A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da Anatel. Foi aprovada a designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303.
Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.
Entre as justificativas apresentadas está a de que a atividade de cobrança é tão ofensiva quanto a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil. Ede acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.