Os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto.
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%.

Empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia terão o desconto negociado no limite maior.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses para 120 meses (ou seja, de 7 para 10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês).

Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição. Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco.