O Ministério da Agricultura fixou padrões de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas, individualizadas ou misturadas.
A intenção é estabelecer requisitos mínimos para que os produtos sejam considerados próprios para o consumo. A medida entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
O atendimento aos requisitos mínimos deve ser observado pelos responsáveis dos produtos, bem como pelo embalador, detentor ou importador do produto. A fiscalização será realizada preferencialmente no local da amostragem.
A portaria diz que os produtos devem estar: limpos, firmes, sem pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou com maturidade comercial. E não podem: ter odores estranhos, estar mofado, ardido ou rançoso ou azedo, germinado, danificado ou imaturo.